1. PONTO POLÊMICO:
·
A questão do trote deveria ser revista, tendo em
vista que a possibilidade de realizar o “trote solidário” seria positiva no
sentido de integração entre os alunos, e atos de violência e degradação moral
já sofrem punição previstas neste código.
2. PONTO DESNESCESSÁRIO:
·
O Art. 11 prevê como dever do estudante, no
parágrafo VIII. “Portar credencial de identificação nas dependências da
UNIVERSIDADE.”
·
A credencial não foi fornecida, e não vemos
necessidade para isso, tendo em vista que a universidade é aberta a todos.
3. PONTO A INSERIDO:
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O artigo 7º não prevê a obrigação do estudante
pelo respeito à singularidade religiosa.
Art. 7º O/A ESTUDANTE é
corresponsável pelo respeito às singularidades e especificidades culturais,
sociais, artísticas e econômicas de indivíduos, colegas, professores e
funcionários, visando ao convívio harmônico e não discriminatório com
diversidades étnicas, raciais, estéticas, de origem, de identidade de gênero e
de orientações sexuais, tratando a todos com alegria e civilidade.
·
Deveria ser inserido no código de ética, a
vedação ao estudante de qualquer ato que possa privar outro estudante a
realizar qualquer atividade acadêmica.
4.
PONTOS DE OBSERVAÇÃO.
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Alguns alunos, que não estavam presentes no dia
da assinatura do código, não o fizeram, e não foram procurados para tal.