quinta-feira, 23 de julho de 2015

Código de Ética Estudantil

1.     PONTO POLÊMICO:
·         A questão do trote deveria ser revista, tendo em vista que a possibilidade de realizar o “trote solidário” seria positiva no sentido de integração entre os alunos, e atos de violência e degradação moral já sofrem punição previstas neste código.


2.     PONTO DESNESCESSÁRIO:
·         O Art. 11 prevê como dever do estudante, no parágrafo VIII. “Portar credencial de identificação nas dependências da UNIVERSIDADE.”
·         A credencial não foi fornecida, e não vemos necessidade para isso, tendo em vista que a universidade é aberta a todos.
 

3.     PONTO A INSERIDO:
·         O artigo 7º não prevê a obrigação do estudante pelo respeito à singularidade religiosa.

Art. 7º O/A ESTUDANTE é corresponsável pelo respeito às singularidades e especificidades culturais, sociais, artísticas e econômicas de indivíduos, colegas, professores e funcionários, visando ao convívio harmônico e não discriminatório com diversidades étnicas, raciais, estéticas, de origem, de identidade de gênero e de orientações sexuais, tratando a todos com alegria e civilidade.
·         Deveria ser inserido no código de ética, a vedação ao estudante de qualquer ato que possa privar outro estudante a realizar qualquer atividade acadêmica.


4.     PONTOS DE OBSERVAÇÃO.
·         Alguns alunos, que não estavam presentes no dia da assinatura do código, não o fizeram, e não foram procurados para tal.





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